Conforme planejamos para 2026, muitas equipes de CX, UX e Pesquisa de Mercado estão focadas em antecipar projetos volumecombinações de métodos em evolução, fluxos de trabalho habilitados para IA e alocação de recursos. Mas a política regulamentar também merece atenção – com mudanças que poderão moldar directamente a forma como gerimos projectos qualitativos e quantitativos.
Em um episódio recente de Conversas para Rockstars de pesquisaKathryn Korostoff entrevistada Howard Fienbergvice-presidente sênior de advocacia da Associação de insightssobre duas mudanças regulatórias que poderiam impactar os pesquisadores. Kathryn e Howard também discutem como essas regulamentações poderiam criar economias de custos significativas e melhorias no fluxo de trabalho para pesquisadores em ambientes qualitativos e quantitativos.
Regras federais de privacidade: uma estrutura para governar todas elas?
O panorama actual da privacidade nos EUA é fragmentado – e a recolha de dados muitas vezes significa fazer malabarismos com uma colcha de retalhos de leis a nível estatal. Isso cria complexidade para equipes que executam estudos multiestaduais ou gerenciam grandes conjuntos de dados de participantes. Algumas empresas até recusaram projetos em estados de alta regulamentação para evitar riscos de conformidade.
Howard compartilhou o progresso atual em direção a uma estrutura federal de privacidade que poderia simplificar esse cenário. Se aprovadas, as regras nacionais poderão gerar poupanças de custos devido a políticas de privacidade e fluxos de consentimento padronizados. A conformidade seria simplificada, em teoria, em vez de ter de cumprir requisitos específicos do estado (uma vez que alguns estados são mais onerosos do que outros).
Ainda assim, permanece uma questão fundamental: se uma lei federal for aprovada, substituirá ou simplesmente se sobreporá às regras estaduais? Essa distinção poderá significar a diferença entre uma verdadeira simplificação – ou um novo fardo regulamentar.
Neste episódioHoward compartilhou atualizações sobre a posição do Congresso, o que está sendo debatido e o provável cronograma caso a legislação avance. Para qualquer pessoa que gere estudos qualitativos ou quantitativos em jurisdições, este deve ser observado de perto.
Incentivo Limites: uma atualização há muito necessária traz alívio
Durante anos, o limite anual de US$ 600 por pessoa em incentivos à pesquisa criou dores de cabeça. Ultrapasse o limite e seremos obrigados a emitir 1099 para os participantes da pesquisa, um impedimento para os participantes e um incômodo para as operações de pesquisa.
Howard compartilhou as origens desse limite e como o limite está sendo oficialmente aumentado.
Esta atualização é especialmente útil para pesquisadores que precisam oferecer incentivos mais elevados, como para estudos longitudinais com participação repetida e populações médicas e B2B de difícil acesso (onde os incentivos por pessoa podem facilmente chegar a US$ 500).
Para equipes que equilibram a conformidade, recrutamentoe eficiência orçamental, esta mudança traz benefícios reais.
Melhores regras futuras para pesquisas qual e quant
Um conjunto potencialmente simplificado de regulamentos de privacidade e um limite mais elevado de incentivos são boas notícias para as equipas que planeiam o futuro para 20026 e além.
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Sobre nosso especialista convidado: Howard Fienberg, vice-presidente sênior de defesa da Insights Association
Baseado em Washington, DC, Howard Fienberg é lobista da Insights Association para o setor de insights, pesquisas de mercado e análises dos EUA. Ele tem mais de 25 anos de experiência em políticas públicas. Antes da IA, Howard foi funcionário legislativo sênior no Congresso e analista de um think tank de política científica. Ele também é co-diretor da O Projeto do Censouma coalizão de mais de 900 organizações em apoio ao financiamento e à integridade do censo decenal e da American Community Survey (ACS). Howard é bacharel em Política pela Trent University (Canadá) e mestre em Relações Internacionais pela University of Essex (Reino Unido). Howard pode ser contatado em (e-mail protegido).